Justificativa:

 

Estamos submetendo à apreciação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de ensino municipais de manterem em sua merenda alimentação diferenciada e adequada aos alunos portadores de diabetes, doenças celíacas e intolerância à lactose.

 

A doença celíaca se expressa pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada, na aveia e seus derivados, como massas, pizzas, bolos, pães, biscoitos e alguns doces, provocando dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água.

 

Apesar do problema ainda não ser extensamente conhecido, já se sabe que dentre os indivíduos mais afetados, estão aqueles que sofrem de diabetes tipo 1.  Pesquisas revelam que a doença atinge pessoas de todas as idades, mas compromete principalmente crianças de 6 meses a 5 anos de idade.

 

Estima-se que 50 a 60% dos celíacos têm pouco ou nenhum sintoma. Quando a patologia não é identificada e a pessoa continua ingerindo glúten, o organismo reconhece erroneamente essa proteína como um elemento a ser destruído.

 

Para evitar o agravamento da doença, o portador não pode consumir pão, pizza e massa, entre outras delícias. Por isso, diz-se que a dieta dos celíacos é sofrida. No entanto, os cereais que possuem glúten podem ser substituídos com facilidade hoje em dia. 

 

A demora no diagnóstico leva a deficiências no desenvolvimento da criança. Em alguns casos, a doença se manifesta somente na idade adulta, dependendo do grau de intolerância ao glúten.

 

O principal tratamento é a dieta com total ausência de glúten. A doença celíaca não tem cura, por isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pele resto da vida. Os celíacos devem ficar atentos à possibilidade de desenvolver câncer de intestino e a ter problemas de infertilidade.

 

Há uma Lei Federal (10.674, de 16/05/2003), que obriga que todos os alimentos industrializados informem em seus rótulos a presença ou não de glúten para resguardar o direito à saúde dos portadores de doença celíaca.

 

Já a intolerância à lactose é a incapacidade de digerir a lactose. A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos. A lactose é característica do leite animal ou derivados (laticínios).

 

A intolerância à lactose ocorre quando o intestino delgado não produz enzima lactase suficiente. As enzimas ajudam o corpo a absorver alimentos. Não ter lactase suficiente é chamado de deficiência de lactase.

 

Também para a intolerância à lactose não existe cura, mas é possível tratar os sintomas limitando, ou em alguns casos, evitando produtos com leite ou derivados.

 

Uma das maiores preocupações para pessoas com intolerância à lactose é adotar uma dieta que suplemente os nutrientes encontrados no leite, principalmente o cálcio. Cerca de 70% do cálcio da alimentação humana vêm do leite e seus derivados. Por esta razão, é importante, na medida do possível, manter uma dieta com ingestão de pelo menos alguns produtos lácteos.

 

O cálcio, sendo um importante nutriente para uma dieta completa e saudável, é o responsável pela prevenção de doenças como a osteoporose e a obesidade (por ajudar na formação de ossos e na queima de gordura). Porém, para que realmente exerça suas funções preventivas, é necessário que ele seja absorvido pelo organismo.

 

Para indivíduos que apresentam o diagnóstico de intolerância à lactose, há no mercado vários tipos de leite sem lactose. O leite e seus derivados são fontes de proteínas e as principais fontes de cálcio na alimentação, nutriente fundamental para a formação da massa óssea. O consumo desse grupo de alimentos é importante em todas as fases da vida, particularmente, na infância, na adolescência e para adultos jovens. O Ministério da Saúde orienta o consumo diário de três porções de leite e derivados para o alcance das necessidades diárias de cálcio, o que inegavelmente causa impacto positivo na saúde. 

 

Todas essas questões apresentadas por esse Projeto de Lei são questões atinentes à saúde pública.  E o Poder Público não pode esquecer que a saúde é um bem de todos. Quando o Poder Público falha ou se omite no dever de dar acesso à saúde, o cidadão pode exigir que seu direito seja cumprido.

 

O artigo 196 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a saúde é um direito de todos os cidadãos. Portanto, O Poder Público deve buscar meios basilares na efetivação da saúde.

 

O direito à saúde mostra-se como um direito fundamental social, ou, como sendo um direito inerente ao ser humano. Nesse passo, o Poder Público deve realizar política de efetivação do direito à saúde para todos, visto que este direito pertence aos cidadãos. E esta aplicação deve ser imediata - os ditames da nossa Constituição nos levam a essa compreensão.

 

Esse dever do administrador público dar-se-á através da intervenção do mesmo na persecução do direito à saúde - sempre com ações positivas em prol da saúde e nunca pela sua omissão.    

Como mantenedores e operadores desta casa de leis, em respeito à promoção da saúde é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto para que tais direitos sejam garantidos em nossa cidade.